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Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal – Registro Definitivo

termo de reciprocidade assinado pelo Confea e pela Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) permite aos profissionais da Engenharia brasileiros e portugueses requererem o registro recíproco. As profissões relacionadas aos cursos técnicos, de tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não possibilitam o registro por não possuir correspondência na OEP.

O procedimento é mais rápido e não exige a revalidação do diploma dos brasileiros e portugueses que almejam atuar em Portugal e no Brasil, respectivamente. O termo se aplica aos profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, 3,6 mil horas no Brasil ou cinco anos de estudos em Portugal. Necessário manter o registro ativo e adimplente em ambas as instituições.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento para registro no sistema CONFEA/CREA e OEP:
    • Quando requerido por profissional registrado no CREA-SP com intuito do registro na OEP:
      • indicar no campo Região da OEP uma das regiões de Portugal que pretende atuar (Região Norte, Região Centro, Região Sul, Região da Madeira e Região dos Açores); caso não haja indicação, os processos serão remetidos para Lisboa (Região Sul);
  • Foto atual na resolução mínima de 96dpi sem data, em dimensão 3×4, com fundo branco, vestindo roupas de cor escura;
  • Cópia do passaporte (página com os dados do profissional), e da carteira de identidade profissional definitiva (frente e verso) emitida pelo CREA-SP/OEP:
  • Requerido por profissional registrado no CREA-MG no intuito do registro na OEP:
    • a documentação deve estar previamente autenticada por cartório brasileiro ou português, ou pelo consulado, para depois digitalização e envio por e-mail;
    • A especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho é reconhecida mediante comprovação de experiência;
  • Requerido por profissional registrado na OEP no intuito do registro no CREA-MG:
    • a autenticação dos documentos pode ser feita na Secretaria da OEP mediante apresentação do documento original;
    • Diploma ou certificado de conclusão e histórico escolar para arquivo, sem necessidade de revalidação ou consularização (frente e verso);
    • Carteira de identidade e CPF;
    • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode substituir o RG e CPF;
    • Comprovante de endereço referente ao último mês, sendo aceito:
      • Conta de água, luz, telefone fixo ou celular, gás, comprovante de aluguel em nome do profissional solicitante, notificação do imposto de renda do último exercício, recibo da declaração de imposto de renda do exercício em curso;
      • A declaração de residência pode ser apresentada em substituição ao comprovante de residência;
    • Foto atual na resolução mínima de 96dpi sem data, em dimensão 3×4, com fundo branco, vestindo roupas de cor escura;
    • Assinatura a caneta preta estando a imagem digitalizada em resolução acima de 300dpi;
    • Foto do tipo selfie do profissional solicitante, segurando um documento com foto ao lado do rosto, quando documentação encaminhada por e-mail;
    • Opcionais:
      • Comprovante de doador de órgãos e tecidos; comprovante sanguíneo, cartão de doador ou atestado médico; PIS/PASEP.

O registro na OEP não garante a entrada e/ou a permanência do profissional em Portugal e nem garante o livre trânsito entre os países da Europa. O registro atesta que o profissional está apto a exercer a profissão naquele país.

TAXA DE SERVIÇO

Profissionais registrados no CREA-MG, para o registro na OEP:

  • R$61,28 referente a taxa de emissão da certidão emitida pelo CREA-SP para envio ao CONFEA;
  • Emitidas pela OEP após apovação da documentação quando reciprocidade Brasil/Portugal:

Profissionais registrados na OEP, para o registro no CREA-MG:

  • R$97,14 referente a taxa de registro profissional;
  • R$61,28 referente a taxa de emissão de carteira de identidade profissional;
  • R$15,50 referente a taxa de postagem dos Correios para envio da carteira de identidade profissional.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).